# COD-CPL-001 · Código de Ética e Conduta

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| **Código:** | **COD-CPL-001** |
| **Nível de confidencialidade:** | **Público** |


:::info
Documento **público** da CNR TECNOLOGIA. A versão vigente é a publicada na base de conhecimento da organização; cópias impressas ou exportadas são consideradas **não controladas**.

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### Histórico de alterações

| Revisão | Data | Descrição | Elaboração | Aprovação |
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| 1\.0    | 25/09/2026 | Elaboração do Código de Ética e Conduta, com o conteúdo dos manuais de compliance e do código anterior descontinuados, e correção da base legal citada. | Abelardo Frota | Comitê Multidisciplinar |
| 1\.1    | 27/10/2026 | Consulta sobre Conflito de Interesse (FO-CPL-001) na admissão, na movimentação e em situação nova, com confirmação periódica na Declaração de Compliance Antissuborno (FO-CPL-002), no lugar da renovação anual do formulário. | Abelardo Frota | Comitê Multidisciplinar |
| 1\.2    | 30/10/2026 | Consulta sobre Conflito de Interesse (FO-CPL-001) exigida somente na admissão e na movimentação (transferência ou promoção), com comunicação de situação nova pelo colaborador, sem renovação ou confirmação periódica. Consulta sobre Conflito de Interesse alinhada ao modelo oficial do FO-CPL-001, preenchido e assinado pelo declarante, sem seção de análise pela função de compliance. Atualização do endereço do canal de denúncias para o novo portal (portaldedenuncias.online/cnr). Capítulo 11: garantia de não retaliação explicitada ao denunciante, com exemplos de retaliação, forma de comunicar retaliação e definição de relato de boa-fé | Abelardo Frota | Comitê Multidisciplinar |

# 1. Introdução e objetivo

A CNR TECNOLOGIA atua em um setor que depende de confiança: instituições financeiras, órgãos públicos e cidadãos contam com a integridade dos nossos registros e com a proteção das informações que nos entregam.

Este Código reúne o comportamento que a CNR espera de cada pessoa que trabalha nela ou em seu nome. Ele não substitui a lei nem o bom senso — reforça os dois — e tem por finalidade:

* orientar a convivência e a tomada de decisão no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, área ou função;
* assegurar transparência e legalidade nas operações e nos relacionamentos, em especial com o poder público;
* prevenir, detectar e tratar conflitos de interesse, suborno, corrupção e fraude;
* proteger a segurança e o sigilo das informações da CNR, de seus clientes e dos titulares de dados pessoais;
* disseminar as melhores práticas corporativas entre colaboradores e parceiros de negócio.

O Código é um dos instrumentos do Sistema Integrado de Gestão (SGI), descrito no [MA-SGI-001 · Manual de Gestão Integrada](/doc/ma-sgi-001-manual-de-gestao-integrada-SqPSYyAlq2), e integra o programa de integridade da organização.

# 2. A quem se aplica

Aplica-se a sócios, administradores, diretores, gestores, colaboradores, estagiários e aprendizes da CNR TECNOLOGIA, em qualquer função ou nível hierárquico.

Fornecedores, prestadores de serviço, representantes, consultores e demais parceiros de negócio seguem o [COD-CPL-002 · Código de Conduta do Fornecedor](/doc/cod-cpl-002-codigo-de-conduta-do-fornecedor-utbRFHtmJe), com obrigações equivalentes. Cabe a cada colaborador observar este Código e estendê-lo aos terceiros com quem se relaciona em nome da CNR.

A adesão ao Código é condição essencial da relação com a CNR. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do capítulo 12.

Este Código é revisado sempre que necessário para mantê-lo aderente à legislação, às normas do SGI e aos objetivos da organização.


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# 3. Valores e princípios

Os valores institucionais da CNR estão declarados no [DOC-SGI-006 · Missão, Visão e Valores](/doc/doc-sgi-006-missao-visao-e-valores-gWSYJLdzPk). Traduzidos em conduta, orientam este Código:

* **Integridade** — fazemos o que é certo, mesmo quando ninguém está vendo e mesmo quando custa um negócio.
* **Legalidade** — cumprimos a lei, os contratos e os normativos aplicáveis; nenhuma meta justifica descumpri-los.
* **Transparência** — registramos o que fazemos e assumimos o que decidimos.
* **Respeito** — tratamos pessoas com dignidade, sem discriminação, preconceito ou assédio.
* **Proteção da informação** — a informação de terceiros sob nossa guarda é tratada como se fosse nossa, e com mais cuidado ainda.
* **Responsabilidade social e ambiental** — consideramos o impacto das nossas decisões na sociedade e no meio ambiente.
* **Responsabilização** — quem descumpre responde; quem relata de boa-fé é protegido.

A CNR adota a **tolerância zero** a suborno e corrupção, em qualquer forma, valor ou circunstância.

# 4. Princípios éticos no relacionamento

## 4.1 Com os clientes

Profissionalismo, confiança e transparência; disponibilidade de soluções que agreguem valor ao negócio do cliente, com investimento permanente em tecnologia adequada; respeito ao cumprimento de acordos e contratos e aos direitos do cliente; valorização das parcerias construídas, visando resultados que beneficiem também a sociedade.

## 4.2 Com os órgãos públicos e de controle

Reconhecimento do papel dos órgãos reguladores e de controle e apoio à sua atuação, prestando-lhes informações pertinentes, confiáveis e no tempo adequado. A CNR respeita a legislação e as autoridades de todas as instâncias de governo.

## 4.3 Com as pessoas

Ambiente de trabalho baseado em profissionalismo, confiança, cooperação, respeito às diferenças individuais e urbanidade; compartilhamento de conhecimento e experiência; valorização do desenvolvimento pessoal, técnico e profissional; zelo pelo uso adequado e econômico dos recursos da empresa; preservação da imagem, do patrimônio e dos interesses da CNR; reconhecimento do capital intelectual e estímulo a novas lideranças; valorização da conduta ética individual e coletiva.

## 4.4 Com fornecedores e empresas de terceirização

Legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência em todos os atos; relacionamento pautado no respeito mútuo e na confidencialidade das informações da CNR e de seus clientes; preferência por fornecedores e parceiros com práticas compatíveis com o padrão ético da CNR; rejeição a disposições contratuais que afrontem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar dos empregados terceirizados.

## 4.5 Com as entidades representativas dos trabalhadores

Reconhecimento da legitimidade das instituições representativas legalmente constituídas, com canais de diálogo permanentes, pautados em respeito mútuo, seriedade e transparência; a negociação como instrumento adequado de convergência; cumprimento dos instrumentos que regulam a relação da empresa com seus empregados.

## 4.6 Com a comunidade

Relações justas e equilibradas com a comunidade, por meio de incentivo, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania, inclusive iniciativas socioculturais e esportivas dos próprios colaboradores.


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# 5. Responsabilidades

## 5.1 Sócios, administradores e gestores

Respeitar e zelar pelo cumprimento dos princípios e normas deste Código; evidenciar, no discurso e na ação, o compromisso com os valores da CNR, servindo de exemplo; orientar e preparar suas equipes para a aplicação correta das políticas e normas da organização; e tomar providências sempre que identificarem comportamento divergente deste Código.

As decisões de administradores e gestores devem estar sempre alinhadas ao melhor interesse da CNR, nunca a interesse pessoal.

## 5.2 Colaboradores

Conhecer, cumprir e zelar pela aplicação deste Código no cotidiano profissional; declarar situações de conflito de interesse; relatar desvios de conduta; e buscar orientação sempre que houver dúvida sobre a conduta correta.

## 5.3 Comitê Multidisciplinar

É o órgão de aprovação e de gestão deste Código. Compete-lhe promover as ações necessárias à sua implementação, divulgar e disseminar seu conteúdo, esclarecer dúvidas, monitorar a observância de seus princípios, deliberar sobre as sanções cabíveis conforme a gravidade da infração e revisar o Código quando necessário.

## 5.4 Função de compliance antissuborno

Recebe e apura relatos de descumprimento, orienta sobre casos concretos, decide ou opina previamente nas situações que este Código submete à sua avaliação, promove o treinamento de colaboradores e parceiros e reporta à Alta Direção, com a independência e o acesso direto previstos no [MA-SGI-001](/doc/ma-sgi-001-manual-de-gestao-integrada-SqPSYyAlq2).

## 5.5 Recursos Humanos

Mantém o registro de ciência e aceite deste Código, inclui o tema na integração de novos colaboradores e no programa anual de treinamento, conforme o [PO-RH-002 · Diretrizes de Treinamento](/doc/po-rh-002-diretrizes-de-treinamento-acVWCbBSKj), e aplica as medidas disciplinares deliberadas, conforme o [PO-RH-003](/doc/po-rh-003-consequencias-e-medidas-disciplinares-CB2AceNAJF).


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# 6. Conduta no dia a dia

## 6.1 Conflito de interesse

Conflito de interesse é a situação em que o interesse pessoal, familiar, financeiro ou de terceiro influencia, ou pode influenciar, o julgamento de alguém no exercício da função. Todos têm o dever de agir com integridade e de evitar conflitos de interesse **reais ou aparentes**.

É vedado:

* usar o cargo ou informações da empresa para obter ganho pessoal ou favorecer terceiro;
* participar de decisão que beneficie empresa da qual você, cônjuge, companheiro ou parente seja sócio, empregado ou prestador;
* manter atividade paralela que concorra com a CNR ou comprometa sua imparcialidade;
* contratar, aprovar pagamento ou avaliar desempenho de pessoa com quem se tenha relação pessoal próxima, sem declaração prévia;
* participar de processo de contratação em que haja grau de parentesco com o fornecedor ou com o prestador de serviço.

Conflito de interesse **não é falta em si — a falta é não declarar**. A declaração é feita no formulário de Consulta sobre Conflito de Interesse (FO-CPL-001) na admissão e na transferência ou promoção, e o colaborador informa pelo mesmo formulário qualquer situação nova que surgir. Declarado o conflito, a pessoa é afastada da decisão envolvida.

## 6.2 Atividade profissional fora da CNR

O exercício de outra atividade profissional é permitido desde que não gere incompatibilidade de horário, não cause queda de desempenho e não conflite com os interesses e os objetivos da CNR. Em nenhuma hipótese é permitido utilizar informações não públicas da CNR em outra atividade.

Quem ocupa função de confiança e identificar incompatibilidade entre a atividade externa e as diretrizes da empresa deve declarar a situação à função de compliance antissuborno.

## 6.3 Brindes, presentes, hospitalidades e entretenimento

Brinde institucional sem valor comercial é aceitável. Presente, entretenimento e hospitalidade seguem os limites, as vedações, as alçadas de aprovação e os registros da [POL-CPL-002](/doc/pol-cpl-002-politica-de-brindes-presentes-hospitalidades-doacoes-e-patrocinios-ShJv0t51qI) — entre elas, a proibição de oferecer ou receber qualquer presente de agente público e de quem participe de licitação em que a CNR concorra.

Para os fins deste Código:

* **presente** é o que se oferece gratuitamente a outra pessoa em sinal de atenção ou cortesia, de forma espontânea e sem esperar algo em troca;
* **entretenimento** inclui hospedagem, viagem, show, jantar e ingresso, e torna-se irregular quando usado para influenciar uma decisão negocial.

Nenhum brinde, presente ou entretenimento pode ser interpretado como suborno, condicionado a oportunidade de negócio, ou ofertado em desacordo com a lei brasileira ou a do país da transação. Presente incompatível com a política deve ser recusado ou devolvido, com registro.

Na dúvida, a regra é simples: se você ficaria constrangido se a oferta virasse pública, recuse.

## 6.4 Relacionamento com agente público e licitações

O contato com órgãos públicos, Detrans e autoridades é parte da nossa atividade e deve ser conduzido de forma profissional, documentada e isenta.

* Nenhuma vantagem, de qualquer natureza, é oferecida a agente público para obter ou acelerar decisão.
* O fornecimento de informações a órgãos públicos é feito por escrito, mediante protocolo.
* Reuniões com representantes do governo, inclusive em fiscalizações, devem constar da agenda oficial da autoridade, contar com pelo menos **duas pessoas** da CNR e ser registradas em ata ou memória de reunião.
* A participação em licitações observa integralmente a legislação aplicável e os normativos internos de cada órgão; as propostas são previamente submetidas à função de compliance antissuborno.
* Ninguém será penalizado por deixar de oferecer benefício a agente público, mesmo que isso resulte em perda do negócio.
* Quem identificar pedido ou insinuação de vantagem indevida comunica imediatamente a função de compliance antissuborno.

## 6.5 Relações comerciais e com fornecedores

As negociações com fornecedores baseiam-se em seleção imparcial e em critérios técnicos e comerciais objetivos, conforme o [PO-ADM-001 · Compras e Aquisições](/doc/po-adm-001-compras-e-aquisicoes-Zijy77bEiC) e o [PO-COM-001 · Comercial](/doc/po-com-001-comercial-ZLfrdf9NgI).

A CNR exige de seus fornecedores e parceiros o cumprimento do [COD-CPL-002](/doc/cod-cpl-002-codigo-de-conduta-do-fornecedor-utbRFHtmJe) e da legislação trabalhista, a entrega de produtos e serviços com segurança e qualidade e a ausência de trabalho infantil, forçado ou análogo ao escravo.

Parceiros de negócio são avaliados previamente conforme o [PO-CPL-003 · Due Diligence](/doc/po-cpl-003-due-diligence-aXojMWZcbu), com consulta a cadastros públicos de restrição — CEIS, CNEP, CEPIM e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa — e preferência por quem mantenha programa de integridade. Identificada conduta ilegal ou indício de ato lesivo, a função de compliance antissuborno, com apoio jurídico, avalia a pertinência da contratação e define controles adicionais ou o encerramento da relação.

Todo contrato prevê cláusula anticorrupção, direito de auditoria, suspensão de pagamentos, rescisão por descumprimento, ciência do programa de integridade e obrigação de reportar irregularidades pelo canal de denúncias.

## 6.6 Atividades e contribuições políticas

A CNR mantém **neutralidade** em relação a candidatos e partidos políticos. É vedado o uso de qualquer ativo da empresa, inclusive seu nome e sua marca, para atividade político-partidária, e são terminantemente proibidas contribuições ou doações, diretas ou indiretas, a partidos, candidatos, comitês ou pessoas que atuem em política partidária.

A empresa respeita o direito individual de participação na vida cívica e política, desde que exercido em caráter pessoal, fora do ambiente de trabalho e sem interferir na atividade profissional. A CNR pode participar de discussões de políticas públicas sobre temas de seu interesse, de forma transparente e institucional.

## 6.7 Doações e patrocínios

Doações e patrocínios são destinados prioritariamente a educação, cultura, tecnologia e projetos sociais, dependem de aprovação prévia conforme a [POL-CPL-002](/doc/pol-cpl-002-politica-de-brindes-presentes-hospitalidades-doacoes-e-patrocinios-ShJv0t51qI) e de parecer da função de compliance antissuborno, e são formalizados por contrato. O patrocínio tem como única contrapartida a exposição da marca CNR TECNOLOGIA.

Doação ou patrocínio solicitado por agente público, ou que tenha como beneficiária entidade a ele ligada, é tratado como sinal de alerta e não é autorizado sem apuração prévia.

## 6.8 Registros, livros e informações

Toda operação é registrada de forma completa, tempestiva e fidedigna. É proibido criar registro falso, incompleto ou enganoso, usar caixa paralelo, classificar despesa de forma a ocultar sua natureza ou alterar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da empresa ou de terceiros. Os controles financeiros estão no [PO-FIN-001](/doc/po-fin-001-financeiro-5DfHHYhiT0).

As informações necessárias à empresa são obtidas por meios transparentes e idôneos; não se admite obtenção por meio ilícito.

## 6.9 Uso de recursos, sistemas e marca da CNR

Equipamentos, sistemas, acessos, instalações e marca da CNR são instrumentos de trabalho e destinam-se às atividades da empresa. O uso pessoal é tolerado com moderação, desde que não interfira na produtividade nem contrarie as normas internas.

* É vedado usar recursos da empresa para fins ilícitos, para atividade paralela ou para benefício pessoal indevido.
* É responsabilidade de todos zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio sob sua guarda.
* Arquivos e informações profissionais criados, recebidos ou armazenados nos sistemas da CNR são de propriedade da empresa; em caso de mudança de área ou desligamento, são entregues à liderança imediata para guarda ou descarte.
* Não há expectativa de privacidade no uso dos sistemas e recursos da empresa, que podem ser monitorados conforme a [POL-TIC-001](/doc/pol-tic-001-politica-de-seguranca-da-informacao-GOuEWmf5PP).
* Armas de qualquer espécie não são permitidas nas dependências da empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados.

## 6.10 Comunicação externa, mídias eletrônicas e redes sociais

Manifestações em nome da CNR somente podem ser feitas por quem esteja autorizado. Publicações no site e nos canais oficiais dependem de aprovação prévia da Direção.

É vedado utilizar os meios eletrônicos da empresa — inclusive e-mail corporativo e aplicativos de mensagem — para enviar correntes, jogos, boatos, propaganda, conteúdo político-partidário, obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório ou que desrespeite qualquer pessoa, entidade ou a lei.

Em redes sociais pessoais, espera-se bom senso e respeito: não se admitem publicações difamatórias ou ofensivas, nem a divulgação de informações da CNR, de clientes ou de parceiros.

## 6.11 Segurança da informação

Todos são responsáveis por proteger a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações da CNR e de seus clientes, conforme a [POL-TIC-001](/doc/pol-tic-001-politica-de-seguranca-da-informacao-GOuEWmf5PP) e o [PO-TIC-002 · Classificação da Informação](/doc/po-tic-002-classificacao-da-informacao-0WaTqnoynD).

Em termos de conduta, isso significa: tratar a informação conforme sua classificação; não compartilhar credenciais, crachás, certificados ou dispositivos de identificação, que são pessoais e intransferíveis; não acessar informação sem necessidade e autorização; assinar e observar o termo de compromisso e sigilo; e comunicar imediatamente qualquer incidente ou fragilidade de segurança, conforme o [PO-TIC-004 · Gestão de Incidentes](/doc/po-tic-004-gestao-de-incidentes-HOxCZwFKvd).

O dever de sigilo sobre informações da CNR, de clientes e de parceiros permanece após o desligamento.

## 6.12 Privacidade e proteção de dados pessoais

Dados pessoais são tratados apenas para a finalidade autorizada, com acesso restrito a quem precisa deles para trabalhar, conforme a [POL-PRI-001](/doc/pol-pri-001-politica-interna-de-privacidade-e-protecao-de-dados-pessoais-oHSx30UiIL) e o [PO-PRI-001 · Gestão de Privacidade](/doc/po-pri-001-gestao-de-privacidade-hnVYoLlBOh), em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Qualquer suspeita de incidente com dados pessoais é comunicada imediatamente ao Encarregado, conforme o [PO-PRI-002](/doc/po-pri-002-direitos-dos-titulares-e-incidentes-com-dados-pessoais-atFCk60pmd).

## 6.13 Respeito, diversidade e combate ao assédio e à discriminação

A CNR repudia qualquer forma de preconceito, discriminação e assédio, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos: nenhuma característica física, intelectual, social ou política pode levar à privação de direitos.

Não se admite conduta — física, verbal ou não verbal — que afete a dignidade das pessoas no trabalho, em especial assédio moral, assédio sexual, intimidação, hostilidade, humilhação, *bullying*, xingamento, ameaça ou agressão, nem discriminação por raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, religião, idade, classe social, convicção política, nacionalidade, estado civil, deficiência ou mobilidade reduzida.

A CNR valoriza a diversidade e a inclusão e busca adaptar processos, ambientes e equipamentos para garantir acessibilidade. A contratação considera exclusivamente a qualificação para a posição, conforme o [PO-RH-001](/doc/po-rh-001-recrutamento-e-selecao-uRQNj0xZdF).

Quem se considerar discriminado, humilhado, assediado ou alvo de prática abusiva, e se sentir constrangido em tratar o assunto com seu gestor, deve relatar o fato pelo canal de denúncias (capítulo 11).

## 6.14 Direitos humanos e trabalho decente

Em nenhuma circunstância a CNR admite, em suas instalações ou em sua cadeia de fornecimento, trabalho infantil, trabalho forçado, trabalho escravo ou em condições análogas. A exigência é estendida a fornecedores e parceiros pelo [COD-CPL-002](/doc/cod-cpl-002-codigo-de-conduta-do-fornecedor-utbRFHtmJe).

## 6.15 Saúde, segurança, álcool e drogas

A CNR reprova o uso de drogas ilegais e o uso nocivo de bebida alcoólica, por prejudicar a saúde das pessoas e a imagem da empresa. Comparecer ao trabalho, a reuniões ou a atividades em nome da CNR sob efeito de álcool ou de drogas ilegais sujeita o colaborador a medida disciplinar. O porte, uso ou comércio de drogas ilegais nas dependências da empresa pode resultar em desligamento, sem prejuízo das sanções legais.

## 6.16 Relações pessoais no ambiente de trabalho

Relações pessoais e afetivas entre colaboradores devem ser declaradas à função de compliance antissuborno sempre que envolverem relação de subordinação, avaliação de desempenho, decisão de contratação, pagamento ou acesso privilegiado a informações. Declarada a situação, a organização adota a medida adequada — reorganização de alçadas, troca de avaliador ou afastamento da decisão — preservando a privacidade das pessoas envolvidas.

Demonstrações de afeto e conduta incompatíveis com o ambiente profissional não são admitidas no horário e nas dependências de trabalho.

## 6.17 Meio ambiente e uso consciente de recursos

A CNR entende a conduta ambiental responsável como dever de todos. No dia a dia, isso significa apoiar a reciclagem, programar deslocamentos, reduzir o consumo de energia, desligar equipamentos fora de uso, imprimir apenas versões finais e preferir utensílios reutilizáveis.


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# 7. Condutas esperadas

* Preservar e cultivar a imagem da CNR.
* Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito, e ouvir questionamentos e opiniões como forma de aprendizado.
* Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações de trabalho.
* Contribuir para um clima produtivo e cooperativo, evitando atos que dificultem ou tumultuem a prestação de serviços.
* Apresentar-se de forma adequada ao desempenho de suas funções.
* Abster-se de usar influências internas ou externas, o cargo ou a função de confiança para obter vantagem para si ou para terceiros.
* Utilizar os recursos da CNR apenas para finalidades de interesse da empresa.
* Elaborar e apresentar informações que reflitam com fidelidade as posições e os resultados econômicos, financeiros, operacionais e logísticos da empresa.
* Estar acompanhado de outro colaborador, do gestor ou de um par em qualquer tratativa com fornecedor ou parceiro que possa resultar em contratação.
* Priorizar e preservar os interesses da CNR junto a clientes, órgãos públicos, instituições financeiras, fornecedores e demais parceiros.
* Comercializar, nas dependências da empresa, apenas produtos e serviços de interesse da CNR.
* Buscar orientação, de forma sincera e transparente, sempre que houver dúvida sobre a conduta correta.

# 8. Condutas inaceitáveis

* Reivindicar benefício ou vantagem pessoal, para si ou para terceiro, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da CNR.
* Ser conivente ou omisso diante de erro, irregularidade ou infração a este Código e às normas legais aplicáveis.
* Exercer outra atividade profissional durante o expediente, ou atividade que concorra direta ou indiretamente com a CNR.
* Discriminar pessoas por motivo econômico, social, político, religioso, de cor, raça, gênero ou qualquer outro.
* Permitir que simpatias, antipatias ou interesses pessoais interfiram nas relações profissionais.
* Prejudicar deliberadamente a reputação de colaborador, cliente, órgão público, fornecedor ou parceiro.
* Pleitear, solicitar ou receber presente ou vantagem de qualquer espécie, para si ou para terceiro, em troca de concessão ou privilégio junto à CNR — inclusive por insinuação.
* Obter vantagem, para si ou para terceiro, a partir de acesso privilegiado a informações da CNR, mesmo que não haja prejuízo à empresa.
* Utilizar em benefício próprio, ou repassar a terceiros, documentos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações da CNR, de seus clientes ou de seus fornecedores, salvo determinação legal ou judicial.
* Manifestar-se em nome da CNR sem autorização.
* Fazer uso inadequado ou antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da empresa.
* Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades.
* Facilitar ação de terceiro que resulte em prejuízo ou dano à CNR.
* Gerar confusão patrimonial entre os bens da empresa e os bens próprios.
* Constranger, intimidar ou ameaçar colegas, inclusive por meio de brincadeiras de mau gosto.


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# 9. Vedações absolutas

* **Suborno** — oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar vantagem indevida, direta ou indiretamente, por meio de terceiros, para obter ou manter negócio ou vantagem. Aplica-se tanto a agente público quanto a pessoa ou entidade do setor privado.
* **Pagamento de facilitação** — valores para agilizar ato de rotina de agente público.
* **Contribuição política** em nome da CNR, a partido, candidato ou comitê.
* **Lavagem de dinheiro** — participar de operação que vise ocultar a origem ilícita de recursos.
* **Fraude** em licitação, concorrência, prestação de contas ou registro.
* **Retaliação** contra quem relata de boa-fé.

As regras detalhadas estão na [POL-CPL-001 · Política Anticorrupção e Antissuborno](/doc/pol-cpl-001-politica-anticorrupcao-e-antissuborno-Ijy9hUC5UJ). Situações não previstas neste Código devem ser submetidas previamente à função de compliance antissuborno.

Em situação de **extorsão**, com risco à vida, à integridade física ou à liberdade de pessoas, proteja-se primeiro e comunique imediatamente a função de compliance antissuborno.

# 10. Sinais de alerta

Todos devem ficar atentos a situações que sugiram vantagem indevida, entre elas: parte com histórico de suborno; remuneração ou comissão incompatível com o serviço prestado; pagamento em espécie, em cheque ao portador ou por benefício indireto; parte influenciada, indicada ou próxima de agente público ou de seus familiares; recusa em incluir cláusula anticorrupção no contrato; esquema financeiro atípico, como pagamento em país diverso do da prestação ou em múltiplas contas; doação a entidade sem fins lucrativos a pedido de agente público; e terceiro que solicite pagamento facilitador ou adiantamento em espécie para despesa não especificada.

Sinal de alerta não é prova de corrupção nem desqualifica automaticamente a outra parte, mas é indício que deve ser apurado. A relação completa e o tratamento dos **Red Points** estão na [POL-CPL-001](/doc/pol-cpl-001-politica-anticorrupcao-e-antissuborno-Ijy9hUC5UJ), e os riscos identificados alimentam a [DOC-SGI-004 · Matriz de Análise de Riscos](/doc/doc-sgi-004-matriz-de-analise-de-riscos-hq1MtFoYGE), conforme o [PO-SGI-005](/doc/po-sgi-005-gestao-de-riscos-BOT7P2LIYF).


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# 11. Canal de denúncias, dever de relatar e não retaliação

Qualquer pessoa — colaborador, cliente, fornecedor, parceiro ou cidadão — pode relatar suspeita de violação deste Código, independentemente da identidade ou do cargo do suspeito, bem como pedir esclarecimentos sobre o programa de integridade.

| Canal | Como usar |
|-------|-----------|
| Portal de denúncias | https://portaldedenuncias.online/cnr |
| Função de compliance antissuborno | contato direto, presencial ou por e-mail |
| Gestor imediato ou Recursos Humanos | para colaboradores |

O relato pode ser **anônimo**, é tratado com **confidencialidade** — inclusive quanto à identidade de quem participa da apuração — e segue o [PO-CPL-001 · Canal de Denúncias](/doc/po-cpl-001-canal-de-denuncias-cendno0jEW).

**Relatar é um dever.** A omissão diante de violação conhecida é, por si só, conduta antiética e sujeita o omisso a medida disciplinar.

**Garantia de não retaliação.** Quem relata de boa-fé **não sofre nenhuma punição ou represália** por ter relatado, mesmo que a apuração não confirme o fato e mesmo que o relato envolva um superior. A mesma proteção vale para quem colabora com uma apuração como testemunha e para quem se recusa a participar de ato de suborno, ainda que a recusa custe um negócio à CNR.

São exemplos de retaliação, todos proibidos: demissão, rebaixamento, transferência, suspensão, impedimento de promoção, corte de benefícios, avaliação de desempenho injusta, ameaça, isolamento, assédio ou qualquer outra forma de intimidação ligada ao relato.

Quem sofrer ou temer retaliação deve comunicar o fato pelo próprio canal de denúncias ou diretamente à função de compliance antissuborno. A retaliação é apurada como violação grave deste Código e sujeita quem a praticar a medida disciplinar, que pode chegar ao desligamento.

Relato de boa-fé é aquele feito com base no que a pessoa sinceramente acredita. Não confirmar o fato **não** torna o relato de má-fé; somente a acusação sabidamente falsa, feita para prejudicar alguém, pode ser tratada como falta.

# 12. Apuração, consequências e sanções

Recebido o relato, a apuração segue o [PO-CPL-002 · Investigações de Compliance](/doc/po-cpl-002-investigacoes-de-compliance-t7loygcOB1), com prazo de **30 dias, prorrogável por igual período**, observada a legislação aplicável, inclusive o Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013.

As medidas disciplinares são deliberadas conforme a gravidade da infração e aplicadas conforme o [PO-RH-003](/doc/po-rh-003-consequencias-e-medidas-disciplinares-CB2AceNAJF), na seguinte gradação:


1. advertência verbal;
2. advertência por escrito;
3. suspensão;
4. desligamento, inclusive por justa causa.

Regras de aplicação:

* as sanções são **justas, razoáveis e proporcionais** à falta, ao cargo e à reincidência; fatos semelhantes recebem sanções semelhantes;
* a sanção é aplicada logo após a falta, sob pena de perdão tácito, admitindo-se prazo maior quando o fato exigir apuração;
* reincidência e descumprimento de planos de ação definidos em auditoria, após orientação, também são passíveis de medida disciplinar;
* o registro da medida é mantido no prontuário do colaborador, com assinatura dele e de duas testemunhas;
* a finalidade primordial da medida é educar sobre os valores da CNR.

Além das medidas internas, condutas de corrupção e suborno sujeitam a empresa e as pessoas envolvidas a responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e demais normas aplicáveis, com multas, perdimento de bens, proibição de contratar com o poder público e, no caso de pessoas físicas, responsabilização penal.

# 13. Divulgação, treinamento e gestão do Código

Este Código é **público**: fica disponível no site da CNR TECNOLOGIA e na base de conhecimento da organização, para consulta a qualquer momento por colaboradores, clientes, fornecedores e pela sociedade.

A CNR dá ciência do Código a todo novo colaborador, mantém registro dessa ciência, divulga amplamente suas atualizações e esclarece dúvidas quanto ao seu conteúdo e aplicação. O treinamento sobre o Código integra o programa anual de conscientização e é estendido a parceiros de negócio expostos a risco, conforme o [PO-CPL-003](/doc/po-cpl-003-due-diligence-aXojMWZcbu).

A gestão do Código é do **Comitê Multidisciplinar**, com apoio da função de compliance antissuborno, que monitora sua observância e propõe revisões.


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# 14. Termo de ciência e aceite

O comprometimento de todos é fundamental para que este Código seja um instrumento eficaz de orientação da conduta. Todos têm o dever de zelar por sua aplicação no cotidiano profissional.

Todo colaborador declara ciência deste Código na admissão e sempre que houver revisão relevante, por assinatura física ou eletrônica. O registro do aceite é mantido pelo Recursos Humanos e compõe as evidências do programa de integridade.

Dúvidas sobre a aplicação deste Código devem ser dirigidas à função de compliance antissuborno antes da tomada de decisão — perguntar nunca é falta.