COD-CPL-001 · Código de Ética e Conduta

Código: | COD-CPL-001 |
Nível de confidencialidade: | Público |
Documento público da CNR TECNOLOGIA. A versão vigente é a publicada na base de conhecimento da organização; cópias impressas ou exportadas são consideradas não controladas.
Histórico de alterações
Revisão | Data | Descrição | Elaboração | Aprovação |
|---|---|---|---|---|
1.0 | 25/09/2026 | Elaboração do Código de Ética e Conduta, com o conteúdo dos manuais de compliance e do código anterior descontinuados, e correção da base legal citada. | Abelardo Frota | Comitê Multidisciplinar |
1.1 | 27/10/2026 | Consulta sobre Conflito de Interesse (FO-CPL-001) na admissão, na movimentação e em situação nova, com confirmação periódica na Declaração de Compliance Antissuborno (FO-CPL-002), no lugar da renovação anual do formulário. | Abelardo Frota | Comitê Multidisciplinar |
1.2 | 30/10/2026 | Consulta sobre Conflito de Interesse (FO-CPL-001) exigida somente na admissão e na movimentação (transferência ou promoção), com comunicação de situação nova pelo colaborador, sem renovação ou confirmação periódica. Consulta sobre Conflito de Interesse alinhada ao modelo oficial do FO-CPL-001, preenchido e assinado pelo declarante, sem seção de análise pela função de compliance. Atualização do endereço do canal de denúncias para o novo portal (portaldedenuncias.online/cnr). Capítulo 11: garantia de não retaliação explicitada ao denunciante, com exemplos de retaliação, forma de comunicar retaliação e definição de relato de boa-fé | Abelardo Frota | Comitê Multidisciplinar |
1. Introdução e objetivo
A CNR TECNOLOGIA atua em um setor que depende de confiança: instituições financeiras, órgãos públicos e cidadãos contam com a integridade dos nossos registros e com a proteção das informações que nos entregam.
Este Código reúne o comportamento que a CNR espera de cada pessoa que trabalha nela ou em seu nome. Ele não substitui a lei nem o bom senso — reforça os dois — e tem por finalidade:
orientar a convivência e a tomada de decisão no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, área ou função;
assegurar transparência e legalidade nas operações e nos relacionamentos, em especial com o poder público;
prevenir, detectar e tratar conflitos de interesse, suborno, corrupção e fraude;
proteger a segurança e o sigilo das informações da CNR, de seus clientes e dos titulares de dados pessoais;
disseminar as melhores práticas corporativas entre colaboradores e parceiros de negócio.
O Código é um dos instrumentos do Sistema Integrado de Gestão (SGI), descrito no MA-SGI-001 · Manual de Gestão Integrada, e integra o programa de integridade da organização.
2. A quem se aplica
Aplica-se a sócios, administradores, diretores, gestores, colaboradores, estagiários e aprendizes da CNR TECNOLOGIA, em qualquer função ou nível hierárquico.
Fornecedores, prestadores de serviço, representantes, consultores e demais parceiros de negócio seguem o COD-CPL-002 · Código de Conduta do Fornecedor, com obrigações equivalentes. Cabe a cada colaborador observar este Código e estendê-lo aos terceiros com quem se relaciona em nome da CNR.
A adesão ao Código é condição essencial da relação com a CNR. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do capítulo 12.
Este Código é revisado sempre que necessário para mantê-lo aderente à legislação, às normas do SGI e aos objetivos da organização.
3. Valores e princípios
Os valores institucionais da CNR estão declarados no DOC-SGI-006 · Missão, Visão e Valores. Traduzidos em conduta, orientam este Código:
Integridade — fazemos o que é certo, mesmo quando ninguém está vendo e mesmo quando custa um negócio.
Legalidade — cumprimos a lei, os contratos e os normativos aplicáveis; nenhuma meta justifica descumpri-los.
Transparência — registramos o que fazemos e assumimos o que decidimos.
Respeito — tratamos pessoas com dignidade, sem discriminação, preconceito ou assédio.
Proteção da informação — a informação de terceiros sob nossa guarda é tratada como se fosse nossa, e com mais cuidado ainda.
Responsabilidade social e ambiental — consideramos o impacto das nossas decisões na sociedade e no meio ambiente.
Responsabilização — quem descumpre responde; quem relata de boa-fé é protegido.
A CNR adota a tolerância zero a suborno e corrupção, em qualquer forma, valor ou circunstância.
4. Princípios éticos no relacionamento
4.1 Com os clientes
Profissionalismo, confiança e transparência; disponibilidade de soluções que agreguem valor ao negócio do cliente, com investimento permanente em tecnologia adequada; respeito ao cumprimento de acordos e contratos e aos direitos do cliente; valorização das parcerias construídas, visando resultados que beneficiem também a sociedade.
4.2 Com os órgãos públicos e de controle
Reconhecimento do papel dos órgãos reguladores e de controle e apoio à sua atuação, prestando-lhes informações pertinentes, confiáveis e no tempo adequado. A CNR respeita a legislação e as autoridades de todas as instâncias de governo.
4.3 Com as pessoas
Ambiente de trabalho baseado em profissionalismo, confiança, cooperação, respeito às diferenças individuais e urbanidade; compartilhamento de conhecimento e experiência; valorização do desenvolvimento pessoal, técnico e profissional; zelo pelo uso adequado e econômico dos recursos da empresa; preservação da imagem, do patrimônio e dos interesses da CNR; reconhecimento do capital intelectual e estímulo a novas lideranças; valorização da conduta ética individual e coletiva.
4.4 Com fornecedores e empresas de terceirização
Legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência em todos os atos; relacionamento pautado no respeito mútuo e na confidencialidade das informações da CNR e de seus clientes; preferência por fornecedores e parceiros com práticas compatíveis com o padrão ético da CNR; rejeição a disposições contratuais que afrontem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar dos empregados terceirizados.
4.5 Com as entidades representativas dos trabalhadores
Reconhecimento da legitimidade das instituições representativas legalmente constituídas, com canais de diálogo permanentes, pautados em respeito mútuo, seriedade e transparência; a negociação como instrumento adequado de convergência; cumprimento dos instrumentos que regulam a relação da empresa com seus empregados.
4.6 Com a comunidade
Relações justas e equilibradas com a comunidade, por meio de incentivo, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania, inclusive iniciativas socioculturais e esportivas dos próprios colaboradores.
5. Responsabilidades
5.1 Sócios, administradores e gestores
Respeitar e zelar pelo cumprimento dos princípios e normas deste Código; evidenciar, no discurso e na ação, o compromisso com os valores da CNR, servindo de exemplo; orientar e preparar suas equipes para a aplicação correta das políticas e normas da organização; e tomar providências sempre que identificarem comportamento divergente deste Código.
As decisões de administradores e gestores devem estar sempre alinhadas ao melhor interesse da CNR, nunca a interesse pessoal.
5.2 Colaboradores
Conhecer, cumprir e zelar pela aplicação deste Código no cotidiano profissional; declarar situações de conflito de interesse; relatar desvios de conduta; e buscar orientação sempre que houver dúvida sobre a conduta correta.
5.3 Comitê Multidisciplinar
É o órgão de aprovação e de gestão deste Código. Compete-lhe promover as ações necessárias à sua implementação, divulgar e disseminar seu conteúdo, esclarecer dúvidas, monitorar a observância de seus princípios, deliberar sobre as sanções cabíveis conforme a gravidade da infração e revisar o Código quando necessário.
5.4 Função de compliance antissuborno
Recebe e apura relatos de descumprimento, orienta sobre casos concretos, decide ou opina previamente nas situações que este Código submete à sua avaliação, promove o treinamento de colaboradores e parceiros e reporta à Alta Direção, com a independência e o acesso direto previstos no MA-SGI-001.
5.5 Recursos Humanos
Mantém o registro de ciência e aceite deste Código, inclui o tema na integração de novos colaboradores e no programa anual de treinamento, conforme o PO-RH-002 · Diretrizes de Treinamento, e aplica as medidas disciplinares deliberadas, conforme o PO-RH-003.
6. Conduta no dia a dia
6.1 Conflito de interesse
Conflito de interesse é a situação em que o interesse pessoal, familiar, financeiro ou de terceiro influencia, ou pode influenciar, o julgamento de alguém no exercício da função. Todos têm o dever de agir com integridade e de evitar conflitos de interesse reais ou aparentes.
É vedado:
usar o cargo ou informações da empresa para obter ganho pessoal ou favorecer terceiro;
participar de decisão que beneficie empresa da qual você, cônjuge, companheiro ou parente seja sócio, empregado ou prestador;
manter atividade paralela que concorra com a CNR ou comprometa sua imparcialidade;
contratar, aprovar pagamento ou avaliar desempenho de pessoa com quem se tenha relação pessoal próxima, sem declaração prévia;
participar de processo de contratação em que haja grau de parentesco com o fornecedor ou com o prestador de serviço.
Conflito de interesse não é falta em si — a falta é não declarar. A declaração é feita no formulário de Consulta sobre Conflito de Interesse (FO-CPL-001) na admissão e na transferência ou promoção, e o colaborador informa pelo mesmo formulário qualquer situação nova que surgir. Declarado o conflito, a pessoa é afastada da decisão envolvida.
6.2 Atividade profissional fora da CNR
O exercício de outra atividade profissional é permitido desde que não gere incompatibilidade de horário, não cause queda de desempenho e não conflite com os interesses e os objetivos da CNR. Em nenhuma hipótese é permitido utilizar informações não públicas da CNR em outra atividade.
Quem ocupa função de confiança e identificar incompatibilidade entre a atividade externa e as diretrizes da empresa deve declarar a situação à função de compliance antissuborno.
6.3 Brindes, presentes, hospitalidades e entretenimento
Brinde institucional sem valor comercial é aceitável. Presente, entretenimento e hospitalidade seguem os limites, as vedações, as alçadas de aprovação e os registros da POL-CPL-002 — entre elas, a proibição de oferecer ou receber qualquer presente de agente público e de quem participe de licitação em que a CNR concorra.
Para os fins deste Código:
presente é o que se oferece gratuitamente a outra pessoa em sinal de atenção ou cortesia, de forma espontânea e sem esperar algo em troca;
entretenimento inclui hospedagem, viagem, show, jantar e ingresso, e torna-se irregular quando usado para influenciar uma decisão negocial.
Nenhum brinde, presente ou entretenimento pode ser interpretado como suborno, condicionado a oportunidade de negócio, ou ofertado em desacordo com a lei brasileira ou a do país da transação. Presente incompatível com a política deve ser recusado ou devolvido, com registro.
Na dúvida, a regra é simples: se você ficaria constrangido se a oferta virasse pública, recuse.
6.4 Relacionamento com agente público e licitações
O contato com órgãos públicos, Detrans e autoridades é parte da nossa atividade e deve ser conduzido de forma profissional, documentada e isenta.
Nenhuma vantagem, de qualquer natureza, é oferecida a agente público para obter ou acelerar decisão.
O fornecimento de informações a órgãos públicos é feito por escrito, mediante protocolo.
Reuniões com representantes do governo, inclusive em fiscalizações, devem constar da agenda oficial da autoridade, contar com pelo menos duas pessoas da CNR e ser registradas em ata ou memória de reunião.
A participação em licitações observa integralmente a legislação aplicável e os normativos internos de cada órgão; as propostas são previamente submetidas à função de compliance antissuborno.
Ninguém será penalizado por deixar de oferecer benefício a agente público, mesmo que isso resulte em perda do negócio.
Quem identificar pedido ou insinuação de vantagem indevida comunica imediatamente a função de compliance antissuborno.
6.5 Relações comerciais e com fornecedores
As negociações com fornecedores baseiam-se em seleção imparcial e em critérios técnicos e comerciais objetivos, conforme o PO-ADM-001 · Compras e Aquisições e o PO-COM-001 · Comercial.
A CNR exige de seus fornecedores e parceiros o cumprimento do COD-CPL-002 e da legislação trabalhista, a entrega de produtos e serviços com segurança e qualidade e a ausência de trabalho infantil, forçado ou análogo ao escravo.
Parceiros de negócio são avaliados previamente conforme o PO-CPL-003 · Due Diligence, com consulta a cadastros públicos de restrição — CEIS, CNEP, CEPIM e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa — e preferência por quem mantenha programa de integridade. Identificada conduta ilegal ou indício de ato lesivo, a função de compliance antissuborno, com apoio jurídico, avalia a pertinência da contratação e define controles adicionais ou o encerramento da relação.
Todo contrato prevê cláusula anticorrupção, direito de auditoria, suspensão de pagamentos, rescisão por descumprimento, ciência do programa de integridade e obrigação de reportar irregularidades pelo canal de denúncias.
6.6 Atividades e contribuições políticas
A CNR mantém neutralidade em relação a candidatos e partidos políticos. É vedado o uso de qualquer ativo da empresa, inclusive seu nome e sua marca, para atividade político-partidária, e são terminantemente proibidas contribuições ou doações, diretas ou indiretas, a partidos, candidatos, comitês ou pessoas que atuem em política partidária.
A empresa respeita o direito individual de participação na vida cívica e política, desde que exercido em caráter pessoal, fora do ambiente de trabalho e sem interferir na atividade profissional. A CNR pode participar de discussões de políticas públicas sobre temas de seu interesse, de forma transparente e institucional.
6.7 Doações e patrocínios
Doações e patrocínios são destinados prioritariamente a educação, cultura, tecnologia e projetos sociais, dependem de aprovação prévia conforme a POL-CPL-002 e de parecer da função de compliance antissuborno, e são formalizados por contrato. O patrocínio tem como única contrapartida a exposição da marca CNR TECNOLOGIA.
Doação ou patrocínio solicitado por agente público, ou que tenha como beneficiária entidade a ele ligada, é tratado como sinal de alerta e não é autorizado sem apuração prévia.
6.8 Registros, livros e informações
Toda operação é registrada de forma completa, tempestiva e fidedigna. É proibido criar registro falso, incompleto ou enganoso, usar caixa paralelo, classificar despesa de forma a ocultar sua natureza ou alterar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da empresa ou de terceiros. Os controles financeiros estão no PO-FIN-001.
As informações necessárias à empresa são obtidas por meios transparentes e idôneos; não se admite obtenção por meio ilícito.
6.9 Uso de recursos, sistemas e marca da CNR
Equipamentos, sistemas, acessos, instalações e marca da CNR são instrumentos de trabalho e destinam-se às atividades da empresa. O uso pessoal é tolerado com moderação, desde que não interfira na produtividade nem contrarie as normas internas.
É vedado usar recursos da empresa para fins ilícitos, para atividade paralela ou para benefício pessoal indevido.
É responsabilidade de todos zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio sob sua guarda.
Arquivos e informações profissionais criados, recebidos ou armazenados nos sistemas da CNR são de propriedade da empresa; em caso de mudança de área ou desligamento, são entregues à liderança imediata para guarda ou descarte.
Não há expectativa de privacidade no uso dos sistemas e recursos da empresa, que podem ser monitorados conforme a POL-TIC-001.
Armas de qualquer espécie não são permitidas nas dependências da empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados.
6.10 Comunicação externa, mídias eletrônicas e redes sociais
Manifestações em nome da CNR somente podem ser feitas por quem esteja autorizado. Publicações no site e nos canais oficiais dependem de aprovação prévia da Direção.
É vedado utilizar os meios eletrônicos da empresa — inclusive e-mail corporativo e aplicativos de mensagem — para enviar correntes, jogos, boatos, propaganda, conteúdo político-partidário, obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório ou que desrespeite qualquer pessoa, entidade ou a lei.
Em redes sociais pessoais, espera-se bom senso e respeito: não se admitem publicações difamatórias ou ofensivas, nem a divulgação de informações da CNR, de clientes ou de parceiros.
6.11 Segurança da informação
Todos são responsáveis por proteger a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações da CNR e de seus clientes, conforme a POL-TIC-001 e o PO-TIC-002 · Classificação da Informação.
Em termos de conduta, isso significa: tratar a informação conforme sua classificação; não compartilhar credenciais, crachás, certificados ou dispositivos de identificação, que são pessoais e intransferíveis; não acessar informação sem necessidade e autorização; assinar e observar o termo de compromisso e sigilo; e comunicar imediatamente qualquer incidente ou fragilidade de segurança, conforme o PO-TIC-004 · Gestão de Incidentes.
O dever de sigilo sobre informações da CNR, de clientes e de parceiros permanece após o desligamento.
6.12 Privacidade e proteção de dados pessoais
Dados pessoais são tratados apenas para a finalidade autorizada, com acesso restrito a quem precisa deles para trabalhar, conforme a POL-PRI-001 e o PO-PRI-001 · Gestão de Privacidade, em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Qualquer suspeita de incidente com dados pessoais é comunicada imediatamente ao Encarregado, conforme o PO-PRI-002.
6.13 Respeito, diversidade e combate ao assédio e à discriminação
A CNR repudia qualquer forma de preconceito, discriminação e assédio, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos: nenhuma característica física, intelectual, social ou política pode levar à privação de direitos.
Não se admite conduta — física, verbal ou não verbal — que afete a dignidade das pessoas no trabalho, em especial assédio moral, assédio sexual, intimidação, hostilidade, humilhação, bullying, xingamento, ameaça ou agressão, nem discriminação por raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, religião, idade, classe social, convicção política, nacionalidade, estado civil, deficiência ou mobilidade reduzida.
A CNR valoriza a diversidade e a inclusão e busca adaptar processos, ambientes e equipamentos para garantir acessibilidade. A contratação considera exclusivamente a qualificação para a posição, conforme o PO-RH-001.
Quem se considerar discriminado, humilhado, assediado ou alvo de prática abusiva, e se sentir constrangido em tratar o assunto com seu gestor, deve relatar o fato pelo canal de denúncias (capítulo 11).
6.14 Direitos humanos e trabalho decente
Em nenhuma circunstância a CNR admite, em suas instalações ou em sua cadeia de fornecimento, trabalho infantil, trabalho forçado, trabalho escravo ou em condições análogas. A exigência é estendida a fornecedores e parceiros pelo COD-CPL-002.
6.15 Saúde, segurança, álcool e drogas
A CNR reprova o uso de drogas ilegais e o uso nocivo de bebida alcoólica, por prejudicar a saúde das pessoas e a imagem da empresa. Comparecer ao trabalho, a reuniões ou a atividades em nome da CNR sob efeito de álcool ou de drogas ilegais sujeita o colaborador a medida disciplinar. O porte, uso ou comércio de drogas ilegais nas dependências da empresa pode resultar em desligamento, sem prejuízo das sanções legais.
6.16 Relações pessoais no ambiente de trabalho
Relações pessoais e afetivas entre colaboradores devem ser declaradas à função de compliance antissuborno sempre que envolverem relação de subordinação, avaliação de desempenho, decisão de contratação, pagamento ou acesso privilegiado a informações. Declarada a situação, a organização adota a medida adequada — reorganização de alçadas, troca de avaliador ou afastamento da decisão — preservando a privacidade das pessoas envolvidas.
Demonstrações de afeto e conduta incompatíveis com o ambiente profissional não são admitidas no horário e nas dependências de trabalho.
6.17 Meio ambiente e uso consciente de recursos
A CNR entende a conduta ambiental responsável como dever de todos. No dia a dia, isso significa apoiar a reciclagem, programar deslocamentos, reduzir o consumo de energia, desligar equipamentos fora de uso, imprimir apenas versões finais e preferir utensílios reutilizáveis.
7. Condutas esperadas
Preservar e cultivar a imagem da CNR.
Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito, e ouvir questionamentos e opiniões como forma de aprendizado.
Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações de trabalho.
Contribuir para um clima produtivo e cooperativo, evitando atos que dificultem ou tumultuem a prestação de serviços.
Apresentar-se de forma adequada ao desempenho de suas funções.
Abster-se de usar influências internas ou externas, o cargo ou a função de confiança para obter vantagem para si ou para terceiros.
Utilizar os recursos da CNR apenas para finalidades de interesse da empresa.
Elaborar e apresentar informações que reflitam com fidelidade as posições e os resultados econômicos, financeiros, operacionais e logísticos da empresa.
Estar acompanhado de outro colaborador, do gestor ou de um par em qualquer tratativa com fornecedor ou parceiro que possa resultar em contratação.
Priorizar e preservar os interesses da CNR junto a clientes, órgãos públicos, instituições financeiras, fornecedores e demais parceiros.
Comercializar, nas dependências da empresa, apenas produtos e serviços de interesse da CNR.
Buscar orientação, de forma sincera e transparente, sempre que houver dúvida sobre a conduta correta.
8. Condutas inaceitáveis
Reivindicar benefício ou vantagem pessoal, para si ou para terceiro, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da CNR.
Ser conivente ou omisso diante de erro, irregularidade ou infração a este Código e às normas legais aplicáveis.
Exercer outra atividade profissional durante o expediente, ou atividade que concorra direta ou indiretamente com a CNR.
Discriminar pessoas por motivo econômico, social, político, religioso, de cor, raça, gênero ou qualquer outro.
Permitir que simpatias, antipatias ou interesses pessoais interfiram nas relações profissionais.
Prejudicar deliberadamente a reputação de colaborador, cliente, órgão público, fornecedor ou parceiro.
Pleitear, solicitar ou receber presente ou vantagem de qualquer espécie, para si ou para terceiro, em troca de concessão ou privilégio junto à CNR — inclusive por insinuação.
Obter vantagem, para si ou para terceiro, a partir de acesso privilegiado a informações da CNR, mesmo que não haja prejuízo à empresa.
Utilizar em benefício próprio, ou repassar a terceiros, documentos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações da CNR, de seus clientes ou de seus fornecedores, salvo determinação legal ou judicial.
Manifestar-se em nome da CNR sem autorização.
Fazer uso inadequado ou antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da empresa.
Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades.
Facilitar ação de terceiro que resulte em prejuízo ou dano à CNR.
Gerar confusão patrimonial entre os bens da empresa e os bens próprios.
Constranger, intimidar ou ameaçar colegas, inclusive por meio de brincadeiras de mau gosto.
9. Vedações absolutas
Suborno — oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar vantagem indevida, direta ou indiretamente, por meio de terceiros, para obter ou manter negócio ou vantagem. Aplica-se tanto a agente público quanto a pessoa ou entidade do setor privado.
Pagamento de facilitação — valores para agilizar ato de rotina de agente público.
Contribuição política em nome da CNR, a partido, candidato ou comitê.
Lavagem de dinheiro — participar de operação que vise ocultar a origem ilícita de recursos.
Fraude em licitação, concorrência, prestação de contas ou registro.
Retaliação contra quem relata de boa-fé.
As regras detalhadas estão na POL-CPL-001 · Política Anticorrupção e Antissuborno. Situações não previstas neste Código devem ser submetidas previamente à função de compliance antissuborno.
Em situação de extorsão, com risco à vida, à integridade física ou à liberdade de pessoas, proteja-se primeiro e comunique imediatamente a função de compliance antissuborno.
10. Sinais de alerta
Todos devem ficar atentos a situações que sugiram vantagem indevida, entre elas: parte com histórico de suborno; remuneração ou comissão incompatível com o serviço prestado; pagamento em espécie, em cheque ao portador ou por benefício indireto; parte influenciada, indicada ou próxima de agente público ou de seus familiares; recusa em incluir cláusula anticorrupção no contrato; esquema financeiro atípico, como pagamento em país diverso do da prestação ou em múltiplas contas; doação a entidade sem fins lucrativos a pedido de agente público; e terceiro que solicite pagamento facilitador ou adiantamento em espécie para despesa não especificada.
Sinal de alerta não é prova de corrupção nem desqualifica automaticamente a outra parte, mas é indício que deve ser apurado. A relação completa e o tratamento dos Red Points estão na POL-CPL-001, e os riscos identificados alimentam a DOC-SGI-004 · Matriz de Análise de Riscos, conforme o PO-SGI-005.
11. Canal de denúncias, dever de relatar e não retaliação
Qualquer pessoa — colaborador, cliente, fornecedor, parceiro ou cidadão — pode relatar suspeita de violação deste Código, independentemente da identidade ou do cargo do suspeito, bem como pedir esclarecimentos sobre o programa de integridade.
Canal | Como usar |
|---|---|
Portal de denúncias | https://portaldedenuncias.online/cnr |
Função de compliance antissuborno | contato direto, presencial ou por e-mail |
Gestor imediato ou Recursos Humanos | para colaboradores |
O relato pode ser anônimo, é tratado com confidencialidade — inclusive quanto à identidade de quem participa da apuração — e segue o PO-CPL-001 · Canal de Denúncias.
Relatar é um dever. A omissão diante de violação conhecida é, por si só, conduta antiética e sujeita o omisso a medida disciplinar.
Garantia de não retaliação. Quem relata de boa-fé não sofre nenhuma punição ou represália por ter relatado, mesmo que a apuração não confirme o fato e mesmo que o relato envolva um superior. A mesma proteção vale para quem colabora com uma apuração como testemunha e para quem se recusa a participar de ato de suborno, ainda que a recusa custe um negócio à CNR.
São exemplos de retaliação, todos proibidos: demissão, rebaixamento, transferência, suspensão, impedimento de promoção, corte de benefícios, avaliação de desempenho injusta, ameaça, isolamento, assédio ou qualquer outra forma de intimidação ligada ao relato.
Quem sofrer ou temer retaliação deve comunicar o fato pelo próprio canal de denúncias ou diretamente à função de compliance antissuborno. A retaliação é apurada como violação grave deste Código e sujeita quem a praticar a medida disciplinar, que pode chegar ao desligamento.
Relato de boa-fé é aquele feito com base no que a pessoa sinceramente acredita. Não confirmar o fato não torna o relato de má-fé; somente a acusação sabidamente falsa, feita para prejudicar alguém, pode ser tratada como falta.
12. Apuração, consequências e sanções
Recebido o relato, a apuração segue o PO-CPL-002 · Investigações de Compliance, com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, observada a legislação aplicável, inclusive o Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013.
As medidas disciplinares são deliberadas conforme a gravidade da infração e aplicadas conforme o PO-RH-003, na seguinte gradação:
advertência verbal;
advertência por escrito;
suspensão;
desligamento, inclusive por justa causa.
Regras de aplicação:
as sanções são justas, razoáveis e proporcionais à falta, ao cargo e à reincidência; fatos semelhantes recebem sanções semelhantes;
a sanção é aplicada logo após a falta, sob pena de perdão tácito, admitindo-se prazo maior quando o fato exigir apuração;
reincidência e descumprimento de planos de ação definidos em auditoria, após orientação, também são passíveis de medida disciplinar;
o registro da medida é mantido no prontuário do colaborador, com assinatura dele e de duas testemunhas;
a finalidade primordial da medida é educar sobre os valores da CNR.
Além das medidas internas, condutas de corrupção e suborno sujeitam a empresa e as pessoas envolvidas a responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e demais normas aplicáveis, com multas, perdimento de bens, proibição de contratar com o poder público e, no caso de pessoas físicas, responsabilização penal.
13. Divulgação, treinamento e gestão do Código
Este Código é público: fica disponível no site da CNR TECNOLOGIA e na base de conhecimento da organização, para consulta a qualquer momento por colaboradores, clientes, fornecedores e pela sociedade.
A CNR dá ciência do Código a todo novo colaborador, mantém registro dessa ciência, divulga amplamente suas atualizações e esclarece dúvidas quanto ao seu conteúdo e aplicação. O treinamento sobre o Código integra o programa anual de conscientização e é estendido a parceiros de negócio expostos a risco, conforme o PO-CPL-003.
A gestão do Código é do Comitê Multidisciplinar, com apoio da função de compliance antissuborno, que monitora sua observância e propõe revisões.
14. Termo de ciência e aceite
O comprometimento de todos é fundamental para que este Código seja um instrumento eficaz de orientação da conduta. Todos têm o dever de zelar por sua aplicação no cotidiano profissional.
Todo colaborador declara ciência deste Código na admissão e sempre que houver revisão relevante, por assinatura física ou eletrônica. O registro do aceite é mantido pelo Recursos Humanos e compõe as evidências do programa de integridade.
Dúvidas sobre a aplicação deste Código devem ser dirigidas à função de compliance antissuborno antes da tomada de decisão — perguntar nunca é falta.