# POL-CPL-002 · Política de Brindes, Presentes, Hospitalidades, Doações e Patrocínios

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| **Código:** | **POL-CPL-002** |
| **Nível de confidencialidade:** | **Público** |


:::info
Documento original controlado nesta base de conhecimento da **CNR TECNOLOGIA**. Cópias impressas ou exportadas são consideradas **não controladas**. Este documento não pode ser copiado ou cedido sem prévia autorização da CNR TECNOLOGIA.

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### Histórico de alterações

| Revisão | Data | Descrição | Elaboração | Aprovação |
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| 1\.0    | 09/01/2024 | Elaboração do documento. | Joyce Souza | Comitê Multidisciplinar |
| 2\.0    | 17/01/2024 | Revisão conjunta, ajustes pós auditoria e análise crítica extraordinária para vinculação ao existente. | Joyce Souza | Comitê Multidisciplinar |
| 2\.1    | 17/09/2026 | Migração para a base de conhecimento: conteúdo transposto do documento em Word, padronização do cabeçalho e das referências ao repositório documental. | Abelardo Frota | Comitê Multidisciplinar |
| 2\.2    | 25/09/2026 | Inclusão do capítulo de doações e patrocínios e dos critérios gerais, vinculação ao modelo de registro FO-CPL-003 e padronização da referência ao Código de Ética e Conduta. | Abelardo Frota | Comitê Multidisciplinar |
| 2\.3    | 24/10/2026 | Reclassificada como Pública, para divulgação no site (seção Compliance) a clientes, fornecedores e parceiros. | Abelardo Frota | Comitê Multidisciplinar |

# 1. Objetivo

Esta política objetiva orientar o oferecimento e recebimento de brindes, presentes, entretenimentos e hospitalidades nas relações comerciais da empresa, estabelecendo diretrizes para evitar situações que possam gerar favorecimentos, ofertas ou recebimentos de vantagens indevidas.

Suas disposições devem ser interpretadas em conjunto com as diretrizes de conduta estabelecidas no [Código de Ética e Conduta](/doc/cod-cpl-001-codigo-de-etica-e-conduta-HhinNT34EH) da CNR TECNOLOGIA e na sua Política Anticorrupção.


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# 2. Abrangência

As diretrizes estabelecidas nesta política deverão ser seguidas por todos os integrantes da CNR TECNOLOGIA, independente de cargos ou função, parceiros comerciais e clientes.


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# 3. Definições

Brinde: objeto que não tenha valor comercial e seja distribuído como cortesia, propaganda ou divulgação da marca, regularmente ou em comemorações, que tenha caráter geral e sem influenciar o recebedor.

Presente: objeto ou serviço oferecido como cortesia, para uso ou consumo pessoal, com valor de mercado e não seja brinde.

Entretenimento: festas, gincanas, confraternizações em datas comemorativas da empresa ou feriados, shows artísticos, eventos sociais, esportivos ou de negócios, como feiras e exposições.

Hospitalidade: hospedagem, refeições, transportes, incluindo qualquer tipo de deslocamento, para viabilizar a participação em algum entretenimento.

Vantagem Indevida: qualquer vantagem, econômica ou não, como dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, presentes, hospitalidades, cortesias, serviços e favores, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de influenciar ou recompensar qualquer ato ou decisão de um agente público (ou terceiro com quem se relacione) ou agente privado.


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# 4. Diretrizes

A CNR TECNOLOGIA entende que a oferta e o recebimento de brindes, presentes, entretenimento e hospitalidades é considerada um ponto positivo e uma prática comum de negócios, mas deve ser tratada com cautela, pois também pode ser um facilitador de condutas corruptas. Nesse sentido, a prática é permitida pela empresa respeitadas as condições previstas nesta política.

*Brindes:*

É permitida a aceitação ou oferecimento de brinde pelos integrantes desde que sejam promocionais, públicos, não exclusivos, sem valor comercial, em relacionamentos com agentes públicos ou entes privados, não podendo ultrapassar o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) - valor de referência.

Se o brinde ultrapassar o valor de referência, deverá ser recusado ou não ofertado e a Equipe de Compliance deverá ser informada.

Não é permitido oferecer ou receber brindes quando:

* o motivo ou a intenção for influenciar ações ou decisões de agente público ou privado objetivando obter uma vantagem indevida.
* houver expectativa de retribuição de alguma forma.
* for condição para algum negócio em curso ou com potencial para ser concretizado.

*Presentes e Entretenimentos:*

É proibido aos integrantes da CNR TECNOLOGIA oferecer, fornecer ou receber presentes e entretenimentos:

* de qualquer espécie e em qualquer circunstância a agente público.
* de qualquer espécie e em qualquer situação a pessoa física ou jurídica.
* se existir outro benefício relacionado a estes sem a devida aprovação, por escrito, do Diretor Presidente e da Equipe de Compliance.
* se o motivo ou a intenção influenciar uma decisão.
* de qualquer valor que seja direcionado a pessoas envolvidas em processo de licitação em que a CNR TECNOLOGIA faça parte.
* se houver expectativa de retribuição ou for condição para realização de um negócio.
* se houver desconforto ou constrangimento pessoal.
* para fazer ou deixar de fazer algo em benefício de terceiro ou da empresa.
* se puder afetar a imagem ou reputação da CNR TECNOLOGIA na divulgação ou justificativa do seu recebimento.
* em dinheiro ou qualquer forma de pecúnia.
* se o valor estiver fora dos padrões aceitáveis nas relações comerciais.
* de forma frequente à ou da mesma pessoa ou organização.

No caso de ser abordado para receber um presente ou oferta de entretenimento, o integrante deverá agradecer e recusar com cortesia, explicando que a política da CNR TECNOLOGIA não permite o recebimento.

Se for encaminhado sem o conhecimento do integrante e a oportunidade de recusa, o presente deverá ser encaminhado a Equipe de Compliance para, juntamente com o Diretor Presidente, decidir se será devolvido acompanhado de uma mensagem de agradecimento ou será sorteado internamente.

A CNR TECNOLOGIA somente permite aos seus integrantes dar ou receber presentes ou entretenimentos de valor modesto ou simbólico, tanto isolado quanto em conjunto com outros presentes ou serviços, para fins promocionais e em datas e celebrações festivas, por entender que no meio coorporativo essa prática é considerada uma gentileza.

Quando o entretenimento for promovido pela CNR TECNOLOGIA, a seleção ou lista de convidados deverá ser aprovada previamente pela Equipe de Compliance, considerando a existência ou não de conflitos de interesses, dentre outros aspectos.

*Hospitalidades:*

Os pagamentos ou recebimentos de hospitalidades e refeições ocorrerão de acordo com os seguintes parâmetros:

* somente as despesas com hospitalidade em visitas de negócio com requisitos técnicos serão arcadas pelo CNR TECNOLOGIA.
* o pagamento das despesas de hospitalidades será aceito pela CNR TECNOLOGIA somente quando seus integrantes realizarem viagens técnicas, não custeadas por ela.
* deverá ser considerada a real oportunidade de negócio ou contrato comercial.
* se o convite foi restrito à CNR TECNOLOGIA ou se outros profissionais ou empresas também foram convidados.
* a hospitalidade deve ser oferecida ou recebida em nome da CNR TECNOLOGIA para/de pessoa jurídica.
* se tem propósito corporativo e não incluiu atividades com caráter de lazer.
* se a oferta ou recebimento ocorre durante negociações de contratos ou em período de tomada de decisões.

Os gastos com hospitalidades devem estar alinhados com as Políticas de Viagem e de Reembolso da CNR TECNOLOGIA e não são destinados aos familiares do integrante nem a pessoas ligadas ao beneficiário de pessoa jurídica.

É permitido à Diretoria o pagamento de refeições para tratar de negócios do interesse da CNR TECNOLOGIA, mas devem ser comprovados com relatório de despesas ou a prestação de contas do cartão de crédito corporativo. O valor das refeições deve ser razoável e proporcional ao objetivo do evento. É proibido pagar refeições para agentes públicos.

O recebimento ou pagamento de hospitalidades somente ocorrerá com a aprovação prévia da função de compliance antissuborno e do Diretor Presidente da CNR TECNOLOGIA, devendo ser registrado no **FO-CPL-003 · Registro de Brindes, Presentes e Hospitalidades** para manter controle interno.

Os integrantes da CNR TECNOLOGIA não estão autorizados a oferecer ou receber hospitalidades para/de agentes públicos ou seus familiares.


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# 5. Considerações finais

Os brindes, presentes ou entretenimento deverão ser oferecidos somente em nome da CNR TECNOLOGIA e não a título pessoal.

Suspeitas de tentativa de suborno na utilização de brindes, presentes, entretenimento ou hospitalidades, por parte de integrantes, parceiros comerciais ou clientes da CNR TECNOLOGIA devem ser informadas imediatamente à Equipe de Compliance ou no Canal de Denúncia.

É competência da Equipe de Compliance fazer as alterações desta política quando for necessário.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Diretor Presidente.


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# 6. Doações e patrocínios

A CNR TECNOLOGIA apoia contribuições às comunidades em que atua e autoriza doações e patrocínios razoáveis, desde que não sejam usados para influenciar indevidamente decisões comerciais nem como forma indireta de pagamento a agente público.

**Regras aplicáveis**

* Toda doação ou patrocínio exige **aprovação prévia da Diretoria** e parecer da função de compliance antissuborno.
* O beneficiário passa por **due diligence**, conforme o procedimento de due diligence, para verificar sua existência legal, idoneidade e eventual vínculo com agente público relacionado a decisão de interesse da CNR.
* Doação ou patrocínio **não pode ser realizado** enquanto houver contrato, licitação ou decisão de interesse da CNR pendente junto ao beneficiário ou a pessoa a ele relacionada.
* A contribuição abrange dinheiro, serviços e qualquer outro item de valor, e deve ser **registrada corretamente nos livros e registros contábeis**, com documentação de suporte.
* É vedada doação ou patrocínio em dinheiro vivo ou a beneficiário que não possa ser identificado.
* Contribuições políticas são **proibidas**, conforme a Política Anticorrupção e Antissuborno.

# 7. Critérios aplicáveis a qualquer brinde, presente ou hospitalidade

Além dos limites dos capítulos anteriores, o item oferecido ou recebido deve atender a todos os critérios abaixo:

* não ter o objetivo de obter ou reter vantagem comercial imprópria, nem configurar troca de favores;
* não ser oferecido a agente público, pessoa física ou jurídica quando houver contrato, licitação ou decisão de interesse da CNR pendente;
* não ser em dinheiro ou equivalente;
* não ser luxuoso ou extravagante, mantendo-se em valor modesto frente à prática local;
* ser esporádico, sem habitualidade com o mesmo destinatário;
* não incluir despesas de familiares do destinatário;
* ser oferecido de maneira aberta e transparente, com registro no FO-CPL-003;
* estar relacionado à promoção, demonstração ou explicação dos produtos e serviços da CNR;
* estar em conformidade com a legislação aplicável;
* estar documentado, com recibos e comprovantes correspondentes.